Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial) — UNIRIO 2008
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial)
- Código
- qg798064
- Banca
- UNIRIO
- Órgão
- UNIRIO
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Em um local de trabalho foi constatada a presença de ruídos contínuos e de ruídos de impactos. Em relação a estes dois agentes, conforme o expresso na NR15 (atividades e operações insalubres) e em seus anexos 1 e 2, assim como na NR09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), é correto afirmar que
- Ao trabalhador , em hipótese alguma, pode ser exposto a ruído contínuo sem proteção adequada acima de 130 dB (A).
- Bruídos de impactos devem ser medidos em circuito de resposta lenta (SLOW).
- Co nível de ação para ruído contínuo, para fins legais, ocorre quando a dose atinge a 50% da máxima exposição diária permissível.
- Do limite de tolerância (LT) para ruído de impacto é de 140dB (linear).
- Eo adicional de insalubridade é de grau máximo, constatada a insalubridade por ruído contínuo.