Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CFC 2009
Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
- Código
- qg799449
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2009
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Independente
Com base na Deliberação CVM n.° 273/98 e na Instrução CVM n.º 371/02, o ativo fiscal diferido, decorrente de prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e das bases negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL) e das diferenças temporárias:
- Adeve ser reconhecido, total ou parcialmente, desde que exista histórico de lucratividade e expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, definido em estudo técnico de viabilidade que permita a realização do ativo fiscal diferido em um prazo máximo de dez anos.
- Bnão deve ser reconhecido contabilmente, independentemente da existência de expectativa de geração de resultados tributáveis futuros, pois fere o Princípio do Conservadorismo.
- Cdeve ser reconhecido, total ou parcialmente, desde que exista histórico de lucros tributáveis futuros pelo prazo definido em estudo técnico de viabilidade que permita a realização do ativo fiscal diferido em um prazo máximo de cinco anos, e desde que tenha obtido lucro tributável em, pelo menos, três dos últimos cinco exercícios sociais.
- Ddeve ser reconhecido, total ou parcialmente, desde que exista histórico de lucratividade e expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, definido em estudo técnico de viabilidade que permita a realização do ativo fiscal diferido em um prazo máximo de três anos.