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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CFC 2009

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
qg799449
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Auditor Independente
Com base na Deliberação CVM n.° 273/98 e na Instrução CVM n.º 371/02, o ativo fiscal diferido, decorrente de prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e das bases negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL) e das diferenças temporárias:
  1. Adeve ser reconhecido, total ou parcialmente, desde que exista histórico de lucratividade e expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, definido em estudo técnico de viabilidade que permita a realização do ativo fiscal diferido em um prazo máximo de dez anos.
  2. Bnão deve ser reconhecido contabilmente, independentemente da existência de expectativa de geração de resultados tributáveis futuros, pois fere o Princípio do Conservadorismo.
  3. Cdeve ser reconhecido, total ou parcialmente, desde que exista histórico de lucros tributáveis futuros pelo prazo definido em estudo técnico de viabilidade que permita a realização do ativo fiscal diferido em um prazo máximo de cinco anos, e desde que tenha obtido lucro tributável em, pelo menos, três dos últimos cinco exercícios sociais.
  4. Ddeve ser reconhecido, total ou parcialmente, desde que exista histórico de lucratividade e expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, definido em estudo técnico de viabilidade que permita a realização do ativo fiscal diferido em um prazo máximo de três anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — deve ser reconhecido, total ou parcialmente, desde que exista histórico de lucratividade e expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, definido em estudo técnico de viabilidade que permita a realização do ativo fiscal diferido em um prazo máximo de dez anos.

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