Pular para o conteúdo principal

Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CFC 2009

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
qg799495
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Auditor Independente - BCB
Analise as afirmativas a seguir e assinale a opção CORRETA.
  1. AA participação societária, direta ou indireta, do auditor independente, responsável técnico, diretor gerente, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria da entidade auditada, desde que não atinja 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido não é impedimento para a contratação e a execução dos serviços de auditoria independente.
  2. BÉ vedado o pagamento de honorários de despesas do auditor independente, relativos ao ano-base das demonstrações contábeis objeto da auditoria, pela entidade auditada, isoladamente, ou em conjunto com suas ligadas, com representatividade igual ou superior a 30% (trinta por cento).
  3. CÉ vedada a contratação, por parte das instituições financeiras, das câmaras e dos prestadores de serviços, de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para cargo relacionado a serviços que configurem impedimento ou incompatibilidade para prestação do serviço de auditoria independente, ou que possibilite influência na administração da instituição.
  4. DA diretoria da instituição, da câmara ou do prestador de serviços deve comunicar formalmente ao auditor independente e ao comitê de auditoria, quando instalado, no prazo de 24 horas da identificação, a ocorrência de inobservância de normas legais e regulamentares que coloquem em risco a continuidade da entidade auditada; fraudes de qualquer valor perpetradas pela administração; fraudes relevantes perpetradas por funcionários da entidade ou terceiros; e erros que resultem em incorreções relevantes nas demonstrações contábeis da entidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A diretoria da instituição, da câmara ou do prestador de serviços deve comunicar formalmente ao auditor independente e ao comitê de auditoria, quando instalado, no prazo de 24 horas da identificação, a ocorrência de inobservância de normas legais e regulamentares que coloquem em risco a continuidade da entidade auditada; fraudes de qualquer valor perpetradas pela administração; fraudes relevantes perpetradas por funcionários da entidade ou terceiros; e erros que resultem em incorreções relevantes nas demonstrações contábeis da entidade.

Link permanente: /questoes/qg799495