Pular para o conteúdo principal

Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CFC 2009

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
qg799501
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Auditor Independente - BCB
A classificação das operações de crédito em níveis de risco NÃO deve ser revista:
  1. Aperiodicamente, pois, a falta de revisão, por parte das instituições financeiras, da classificação das operações de crédito no nível de risco implica a reclassificação das operações do devedor para o primeiro nível subseqüente àquele em que foi inicialmente classificada a operação, independentemente de outras medidas de natureza administrativa.
  2. Bmensalmente, por ocasião dos balancetes e balanços, em função de atraso verificado no pagamento de parcela de principal ou de encargos.
  3. Ca cada 6 (seis) meses, para operações de um mesmo cliente ou grupo econômico cujo montante seja superior a 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido ajustado da instituição financeira.
  4. Duma vez a cada 12 (doze) meses, em todas as situações, exceto as operações de crédito contratadas com cliente cuja responsabilidade total seja de valor inferior a R$ 50.000 (cinqüenta mil reais) que podem ser classificadas mediante adoção de modelo interno de avaliação ou em função dos atrasos, observando que a classificação deve corresponder, no mínimo, ao risco nível A.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — periodicamente, pois, a falta de revisão, por parte das instituições financeiras, da classificação das operações de crédito no nível de risco implica a reclassificação das operações do devedor para o primeiro nível subseqüente àquele em que foi inicialmente classificada a operação, independentemente de outras medidas de natureza administrativa.

Link permanente: /questoes/qg799501