Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — CFC 2009
Contabilidade GeralProcedimentos Específicos
- Código
- qg799502
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2009
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Independente - BCB
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB devem classificar as operações de crédito, em ordem crescente de risco, nos níveis AA, A, B, C, D, E, F, G e H. A classificação da operação no nível de risco correspondente é de responsabilidade da instituição detentora do crédito e deve ser efetuada com base em critérios consistentes e verificáveis, amparada por informações internas e externas, contemplando, pelo menos, os seguintes aspectos, em relação ao devedor, seus garantidores e à operação, EXCETO:
- Asituação econômico-financeira, grau de endividamento, capacidade de geração de resultados, valor da operação.
- Bfluxo de caixa, administração e qualidade de controles, pontualidade e atrasos nos pagamentos, natureza e finalidade da transação.
- Ca classificação das operações de crédito de um mesmo cliente ou grupo econômico deve ser definida, considerando, individualmente, cada uma das operações.
- Dcontingências, setor de atividade econômica, limite de crédito, características das garantias, particularmente quanto à suficiência e liquidez.