Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CFC 2009
Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
- Código
- qg799549
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2009
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Independente - SUSEP
De acordo com a NBC T 7, uma transação em moeda estrangeira deve ser contabilizada, no seu reconhecimento inicial, na moeda funcional, aplicando-se à importância em moeda estrangeira, à taxa de câmbio à vista entre a moeda funcional e a moeda estrangeira. Na data do balanço, os valores são convertidos conforme as opções abaixo, EXCETO os:
- Aitens monetários em moeda estrangeira devem ser convertidos usando-se a taxa de fechamento.
- Bitens não monetários que são mensurados ao custo histórico em uma moeda estrangeira devem ser convertidos usando-se a taxa cambial da data da transação.
- Citens não monetários que são mensurados ao seu valor justo em uma moeda estrangeira devem ser convertidos usando-se as taxas cambiais da data em que o valor justo for determinado.
- Ditens monetários em moeda estrangeira devem ser convertidos usando-se as taxas correntes.