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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — ESAF 2009

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg801562
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário da - Prova 2
A Constituição Federal, entre outras limitações ao poder de tributar, estabelece a isonomia, vale dizer, veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Sobre a isonomia, é correto afirmar que:
  1. Adiante da regra mencionada, o tratamento tributário diferenciado dado às microempresas e empresas de pequeno porte, por exemplo, deve ser considerado inconstitucional.
  2. Bnão se permite a distinção, para fi ns tributários, entre empresas comerciais e prestadoras de serviços, bem como entre diferentes ramos da economia.
  3. Cpara que um tratamento tributário diferenciado (isenção, por exemplo) seja justificado, não é necessário haver correlação lógica entre este e o elemento de discriminação tributária.
  4. Dem razão do princípio constitucional da isonomia, não deve ser diferenciado, por meio de isenções ou incidência tributária menos gravosa, o tratamento de situações que não revelem capacidade contributiva ou que mereçam um tratamento fi scal ajustado à sua menor expressão econômica.
  5. Ea isenção, como causa de exclusão do crédito tributário, é, por sua própria natureza, fator de desigualação e discriminação entre pessoas, coisas e situações. Nem por isso, no entanto, as isenções são inconstitucionais, desde que reste demonstrado que se teve em mira o interesse ou a conveniência pública na aplicação da regra da capacidade contributiva ou no incentivo de determinadas atividades de interesse do Estado.
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GabaritoE — a isenção, como causa de exclusão do crédito tributário, é, por sua própria natureza, fator de desigualação e discriminação entre pessoas, coisas e situações. Nem por isso, no entanto, as isenções são inconstitucionais, desde que reste demonstrado que se teve em mira o interesse ou a conveniência pública na aplicação da regra da capacidade contributiva ou no incentivo de determinadas atividades de interesse do Estado.

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