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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FUMARC 2009

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
qg802960
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Marlon Luiz abriu uma conta corrente garantida no Banco do Brasil S.A., com limite de crédito de R$5.000,00. Assinou o contrato de abertura de crédito em conta corrente e uma nota promissória em branco, como garantia, ficando como avalistas, por simples assinaturas, Pedro e sua esposa Margarida. Passando por dificuldades financeiras, Marlon foi obrigado a utilizar o limite do cheque especial, ficando inadimplente com a instituição financeira, que encerrou a sua conta e mandou que o departamento jurídico do Banco tomasse as providências cabíveis. O advogado do Banco do Brasil, analisando o caso de Marlon e verificando que este emitiu uma nota promissória em branco, preencheu-a no valor utilizado do cheque especial e resolveu propor uma ação de execução contra todos os coobrigados.Assinale a opção CORRETA:
  1. AO procedimento do advogado está correto, uma vez que a nota promissória é título executivo extrajudicial, a teor do art. 585 do CPC.
  2. BO procedimento do advogado está correto, uma vez que a nota promissória é título executivo judicial e o aval prestado por Pedro contou com a outorga de sua esposa.
  3. CO procedimento do advogado está incorreto, pois para cobrar dos devedores indiretos, Pedro e Margarida, deveria ter realizado previamente o protesto do título.
  4. DO procedimento do advogado está incorreto, pois a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito em conta corrente não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou, conforme sumulado pelo STJ.
  5. EO procedimento do advogado está incorreto, pois o contrato de cheque especial não é título executivo, mesmo acompanhado de extrato da conta corrente e a lei não autoriza a emissão de título de crédito em branco.
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GabaritoD — O procedimento do advogado está incorreto, pois a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito em conta corrente não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou, conforme sumulado pelo STJ.

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