Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Geral — FUNCAB 2009
Administração Financeira e OrçamentáriaGeral
- Código
- qg803258
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- AFEAM
- Ano
- 2009
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico de Fomento - Economia
A Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) visa a regulamentar a Constituição Federal, no que se refere à Tributação e Orçamento (Título VI). O Capítulo I da referida Lei − que trata das disposições preliminares − em seus Artigos 1º e 2º qualificam (identificam) os entes da Federação, os poderes, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes que são abarcados pela Lei. Na LRF, Artigos 1º e 2º, entende-se como empresa estatal dependente:
- Aqualquer sociedade cujo capital social com direito a voto tenha a participação, mesmo que minoritária, de ente da Federação e, que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
- Bqualquer sociedade cujo capital social com direito a voto tenha a participação, mesmo que minoritária, de ente da Federação e, que receba do ente controlador recursos financeiros para aumento de participação acionária.
- Csociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação e, que receba do ente controlador recursos financeiros para aumento de participação acionária.
- Dsociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, diretamente, a ente da Federação e, que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
- Esociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação e, que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.