Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial) — FUNCAB 2009
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial)
- Código
- qg804100
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- SESAU-RO
- Ano
- 2009
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Pela NR-15, podemos considerar como ruído de impacto:
- Apicos de energia acústica de duração inferior a 0,5 (meio) segundo, a intervalo superior a 0,5 (meio) segundo;
- Bpicos de energia acústica de duração inferior a 1,0 (um) segundo, a intervalo superior a 1,0 (um) segundo;
- Cpicos de energia acústica de duração inferior a 1,5 (um e meio) segundos, a intervalo superior a 1,5 (um e meio) segundos;
- Dpicos de energia acústica de duração inferior a 1,0 (um) segundo, a intervalo superior a 1,5 (umemeio) segundos;
- Epicos de energia acústica de duração inferior a 0,5 (meio) segundo, a intervalo superior a 1,0 (um) segundo.