Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 288 de 1967; Decreto-Lei 356 de 1968 e Decreto 61.244 de 1967 - Regulamentação da Zona Franca de Manaus — FUNCAB 2009
Legislação FederalDecreto-Lei 288 de 1967; Decreto-Lei 356 de 1968 e Decreto 61.244 de 1967 - Regulamentação da Zona Franca de Manaus
- Código
- qg804249
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- AFEAM
- Ano
- 2009
- Nível
- Superior
São recursos da SUFRAMA — Superintendência da Zona Franca de Manaus — de acordo com o Decreto-Lei nº 288/1967:
- Ao produto de juros de depósitos bancários, de multas, excluídos os emolumentos e taxas destinadas à Entidade.
- Bos auxílios, subvenções e contribuições de entidades públicas e privadas, vedadas as doações de instituições estrangeiras.
- Cas dotações orçamentárias ou créditos adicionais que lhe sejam atribuídos.
- Da sua renda patrimonial, excetuada a renda proveniente de serviços prestados.
- Eo desconto obrigatório realizado na remuneração de seus servidores, a ser repassado para o INSS.