Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 288 de 1967; Decreto-Lei 356 de 1968 e Decreto 61.244 de 1967 - Regulamentação da Zona Franca de Manaus — FUNCAB 2009
Legislação FederalDecreto-Lei 288 de 1967; Decreto-Lei 356 de 1968 e Decreto 61.244 de 1967 - Regulamentação da Zona Franca de Manaus
- Código
- qg804279
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- AFEAM
- Ano
- 2009
- Nível
- Superior
Dentre as mercadorias incluídas na política de isenção fiscal, estabelecida no Decreto-Lei nº 288/1967 estão:
- Aas armas e munições.
- Bas bebidas alcoólicas e o fumo, se destinados ao consumo interno na Zona Franca.
- Cos produtos de perfumaria destinados ao consumo interno na Zona Franca.
- Dos automóveis de passageiros, quando destinados ao consumo interno na Zona Franca.
- Eos preparados e preparações cosméticas, quando produzidos com a utilização de matérias-primas provenientes do exterior.