Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FUNRIO 2009
Direito CivilContratos em Geral
- Código
- qg805712
- Banca
- FUNRIO
- Órgão
- ELETROBRAS-FURNAS
- Ano
- 2009
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
As regras atinentes à Estipulação em favor de terceiro, no Código Civil de 2002, ratificam o texto oriundo do Código anterior. Neste sentido, as normas referentes a essa modalidade de contratação dispõem que
- Ao estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, mas esta dependerá da sua anuência e da do outro contratante.
- Bo que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento da obrigação.
- Ccaso haja substituição, esta poderá apenas ser feita por ato entre vivos.
- Dpoderá o estipulante exonerar o devedor, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar de reclamar-lhe a execução.
- Eao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438, CC.