Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — FUNRIO 2009
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qg805856
- Banca
- FUNRIO
- Órgão
- MJSP
- Ano
- 2009
- Nível
- Superior
- Cargo
- MJ - Administrador
Segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, são deveres fundamentais do servidor público:
- Aatuar, com alguma moderação, as prerrogativas profissionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
- Bexercitar, com moderação, as prerrogativas profissionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses do serviço público.
- Catuar, com moderação, as prerrogativas profissionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
- Dexercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
- Eexercer, com moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos