Questão de Legislação da PRF — Lei nº 9.654/1998 – Cria a Carreira de Policial Rodoviário Federal. — FUNRIO 2009
Legislação da PRFLei nº 9.654/1998 – Cria a Carreira de Policial Rodoviário Federal.
- Código
- qg806434
- Banca
- FUNRIO
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2009
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal
Questão 57 A Lei n.º 9654, de 2/6/98, publicada no D.O.U. de 3/6/98 cria, no âmbito do Poder Executivo, a carreira de Policial Rodoviário Federal, com as atribuições previstas na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação específica. Assim, as atribuições gerais das classes do cargo de Policial Rodoviário Federal são as seguintes dentre outras:
- AClasse de Agente Operacional: atividades de natureza policial, envolvendo planejamento, coordenação, capacitação, controle e execução administrativa e operacional, bem como articulação e intercâmbio com outras organizações policiais, em âmbito nacional, além das atribuições da classe de Agente Operacional.
- BClasse de Agente Especial: atividades de natureza policial envolvendo a execução e controle administrativo e operacional das atividades inerentes ao cargo, além das atribuições da classe de Agente.
- CClasse de Inspetor: atividades de natureza policial e administrativa, envolvendo direção, planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação administrativa e operacional, coordenação e direção das atividades de corregedoria, inteligência e ensino, bem como a articulação e o intercâmbio com outras organizações e corporações policiais, em âmbito nacional e internacional, além das atribuições da classe de Agente Especial.
- DClasse de Agente Especial: atividades de natureza policial envolvendo a fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
- EClasse de Agente: atividades de natureza policial e administrativa, envolvendo direção, planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação administrativa e operacional, coordenação e direção das atividades de corregedoria, inteligência e ensino, bem como a articulação e o intercâmbio com outras organizações e corporações policiais, em âmbito nacional e internacional, além das atribuições da classe de Agente Especial.