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Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — FUNRIO 2009

Legislação de TrânsitoLei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg806450
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal
O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro instituído pela lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997. Assim, é correto afirmar que:
  1. AO trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Estadual de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
  2. BOs órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, sendo necessária a comprovação de culpa, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
  3. COs órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, não incluindo neste caso a preservação da saúde e do meio-ambiente.
  4. DConsidera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
  5. EAs disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ressalvados os veículos estrangeiros e as pessoas nele expressamente mencionadas.
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GabaritoD — Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

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