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Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — TRT 2R (SP) 2009

Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
Código
qg810284
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
O advento do art. 897-A da CLT veio a regulamentar na legislação trabalhista a utilização dos embargos declaratórios. A expressão legal "...admitido efeito modificativo da decisão..." significa:
  1. AAbsolutamente nada, posto que ao proferir a decisão o juiz esgota sua jurisdição e só pode alterá-la para sanar erro material.
  2. BTrata-se de instrumento processual inovador que permite ao juiz rever sua própria decisão, quando houver erro de julgamento.
  3. CAtribuiu caráter infringente aos embargos declaratórios na ocorrência de manifesto equívoco no exame de fatos e provas, mas é inaplicável para nova análise do direito invocado.
  4. DPermite ao juízo prolator da decisão a modificação de seu resultado quando esta decorrer de omissão ou contradição, não podendo fazê-lo, entretanto, na hipótese de erro de julgamento.
  5. EVisou garantir o duplo grau de jurisdição para os chamados processos de "alçada" que não admitem a interposição de qualquer recurso.
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GabaritoD — Permite ao juízo prolator da decisão a modificação de seu resultado quando esta decorrer de omissão ou contradição, não podendo fazê-lo, entretanto, na hipótese de erro de julgamento.

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