Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — TRT 2R (SP) 2009
Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
- Código
- qg810284
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2009
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
O advento do art. 897-A da CLT veio a regulamentar na legislação trabalhista a utilização dos embargos declaratórios. A expressão legal "...admitido efeito modificativo da decisão..." significa:
- AAbsolutamente nada, posto que ao proferir a decisão o juiz esgota sua jurisdição e só pode alterá-la para sanar erro material.
- BTrata-se de instrumento processual inovador que permite ao juiz rever sua própria decisão, quando houver erro de julgamento.
- CAtribuiu caráter infringente aos embargos declaratórios na ocorrência de manifesto equívoco no exame de fatos e provas, mas é inaplicável para nova análise do direito invocado.
- DPermite ao juízo prolator da decisão a modificação de seu resultado quando esta decorrer de omissão ou contradição, não podendo fazê-lo, entretanto, na hipótese de erro de julgamento.
- EVisou garantir o duplo grau de jurisdição para os chamados processos de "alçada" que não admitem a interposição de qualquer recurso.