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Questão de Direito Processual do Trabalho — Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais. — TRT 2R (SP) 2009

Direito Processual do TrabalhoAudiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
Código
qg810288
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Segundo previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, na audiência, ao término da instrução processual o juiz deve:
  1. ARenovar a proposta conciliatória e, se infrutífera esta, conceder às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para razões finais, designando o julgamento para outra data.
  2. BRenovar a proposta conciliatória e, se infrutífera esta, conceder às partes o prazo de dez minutos sucessivos para razões finais e, ao final, designar data de julgamento, salvo se o feito tramitar pelo rito sumaríssimo, quando o julgamento será proferido de imediato.
  3. CConceder a cada parte o prazo de dez minutos para razões finais, renovar a proposta conciliatória e, se infrutífera esta, proferir o julgamento de imediato, independentemente do rito pelo qual tramita o processo.
  4. DConceder a cada parte o prazo de dez minutos para razões finais em se tratando de rito ordinário e cinco minutos em se tratando de rito sumaríssimo, renovar a proposta conciliatória e, se infrutífera esta, proferir o julgamento de imediato, independentemente do rito pelo qual tramita o processo.
  5. EConceder a cada parte o prazo de dez minutos para razões finais em se tratando de rito ordinário e cinco minutos em se tratando de rito sumaríssimo, renovar a proposta conciliatória e, se infrutífera esta, designar data de julgamento, salvo se o feito tramitar pelo rito sumaríssimo, quando o julgamento será proferido de imediato.
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GabaritoC — Conceder a cada parte o prazo de dez minutos para razões finais, renovar a proposta conciliatória e, se infrutífera esta, proferir o julgamento de imediato, independentemente do rito pelo qual tramita o processo.

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