Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual e procedimentos aplicáveis — TRT 2R (SP) 2009
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual e procedimentos aplicáveis
- Código
- qg810295
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2009
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Relativamente à Comissão de Conciliação Prévia o Excelso Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que:
- AÉ inconstitucional a norma jurídica que criou a Comissão de Conciliação Prévia.
- BÉ inconstitucional a interpretação que exige a submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia antes da interposição da ação.
- CA matéria não adentra ao campo da constitucionalidade, cabendo a interpretação exclusivamente à Justiça do Trabalho, sendo impossível discutir o tema naquela Corte.
- DHá necessidade de submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia antes da propositura da ação trabalhista e sua ausência acarreta em extinção do feito por falta de condição da ação.
- EHá necessidade de submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia antes da propositura da ação trabalhista e sua ausência acarreta em extinção do feito por ausência de pressuposto processual.