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Questão de Direito Processual do Trabalho — Custas e emolumentos — TRT 8R 2009

Direito Processual do TrabalhoCustas e emolumentos
Código
qg810515
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho - 1ª fase - 2ª etapa
Considerando a expressa dicção legal e a jurisprudência consolidada do TST, é correto afirmar:
  1. ANos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. Nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas serão apuradas conforme dispuser a Lei de Organização Judiciária local.
  2. BApesar da disposição que determina o cálculo das custas sobre o valor da condenação, não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao final.
  3. CVálido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. A falta de poderes expressos no mandato para substabelecer torna inválidos os atos praticados pelo substabelecido; configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
  4. DA execução de quantia certa fundada em título executivo judicial poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Tribunal competente, sendo, porém, defesa a iniciativa do órgão do Ministério Público do Trabalho, salvo na condição de autor do processo em que se originou o título executado.
  5. ECaberão embargos de declaração de acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, sendo apenas admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado, porém os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
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GabaritoB — Apesar da disposição que determina o cálculo das custas sobre o valor da condenação, não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao final.

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