Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — ADVISE 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
- Código
- qg813187
- Banca
- ADVISE
- Órgão
- IGP-SC
- Ano
- 2010
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar Médico Legal
Em relação à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), NÃO se pode afirmar que:
- Aas empresas do setor privado e do setor público que são regidas pela CLT devem organizar e manter uma CIPA em funcionamento.
- Bdeve ser integrada por representantes dos empregados e do empregador.
- Capenas os riscos relacionados ao desempenho regular do trabalho devem ser informados à CIPA , uma vez que os acidentes de trabalho são informados à Previdência Social e à Delegacia Regional do trabalho com jurisdição local.
- Do número de componentes da CIPA depende do número de funcionários da empresa e do grau de risco da atividade laboral exercida.