Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 32 - Norma Regulamentadora n° 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde — AMIGA PÚBLICA 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 32 - Norma Regulamentadora n° 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
- Código
- qg813737
- Banca
- AMIGA PÚBLICA
- Órgão
- COREN-SE
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Enfermeiro Fiscal
Sabemos que a NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde. Dessa forma, podemos afirmar que:
- AO PCMSO deve contemplar apenas o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos;
- BO PCMSO deve estar à disposição dos trabalhadores e não da inspeção do trabalho;
- CO PPRA deve ser reavaliado apenas uma vez ao ano e quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar;
- DOs documentos que fazem parte do PPRA deverão estar disponíveis exclusivamente aos trabalhadores;
- EA vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos deve estar contemplada no PCMSO.