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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CFC 2010

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
qg815579
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Auditor Independente
De acordo com a Lei n.º 6.404/76 e alterações posteriores, compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembleia geral. Entretanto a Lei permite que a assembleia geral seja também convocada em outras situações. Com base na Lei n.º 6.404/76, a assembleia geral NÃO poderá ser convocada:
  1. Apelo conselho fiscal (quando ordinária), se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação; a extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias.
  2. Bpor qualquer acionista, quando os administradores retardarem, por mais de 90 (noventa) dias, a convocação nos casos previstos em lei ou no estatuto.
  3. Cpor acionistas que representem cinco por cento, no mínimo, do capital social, quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação que apresentarem, devidamente fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas.
  4. Dpor acionistas que representem cinco por cento, no mínimo, do capital votante, ou cinco por cento, no mínimo, dos acionistas sem direito a voto, quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação de assembleia para instalação do conselho fiscal.
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GabaritoB — por qualquer acionista, quando os administradores retardarem, por mais de 90 (noventa) dias, a convocação nos casos previstos em lei ou no estatuto.

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