Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CFC 2010
AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
- Código
- qg815619
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Independente - BCB
A estrutura de gerenciamento do risco de mercado exigida pelas normas do CMN e do BCB deve prever adequados procedimentos para assegurar a sua efetividade, como sistemas para medir, monitorar e controlar a exposição ao risco de mercado, tanto para as operações incluídas na carteira de negociação quanto para as demais posições, os quais devem abranger todas as fontes relevantes de risco de mercado e gerar relatórios tempestivos para a diretoria da instituição. A carteira de negociação considerada consiste em:
- Atodas as operações com instrumentos financeiros e mercadorias, inclusive derivativos, detidas com intenção de negociação ou para hedge de outros elementos da mesma carteira e livres de limitações para tal.
- Boperações destinadas a recompra, detidas com intenção de negociação ou para hedge de outros elementos da mesma carteira e livres de limitações para tal.
- Ctodas as operações com instrumentos financeiros e mercadorias, exceto derivativos, detidas com intenção de negociação e livres de limitações para tal.
- Dsomente as operações destinadas a revenda, detidas com intenção de negociação ou para hedge de outros elementos da mesma carteira e livres de limitações para tal.