Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CFC 2010
Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
- Código
- qg815633
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Independente - BCB
A escrituração contábil das instituições financeiras e das demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve submeter-se:
- Aintegralmente às disposições da Lei n.º 6.404/76, com as modificações introduzidas pelas Leis n.os11.638/07 e 11.941/09.
- Bintegralmente às disposições da Lei n.º 6.404/76, com as modificações introduzidas pelas Leis n.os11.638/07 e 11.941/09, somente quando se tratar de companhia de capital aberto autorizado pela CVM.
- Càs disposições da Lei n.º 6.404/76, com as modificações introduzidas pelas Leis n.os 11.638/07 e 11.941/09, somente quando referendadas por disposição expressa do CMN ou do Banco Central do Brasil nos termos da Lei nº. 4595/64, suas modificações e os atos normativos dela decorrentes.
- Dintegralmente às disposições da Lei n.º 6.404/76, com as modificações introduzidas pelas Leis n.os11.638/07 e 11.941/09, sempre que, pelo menos, uma das instituições do grupo econômico que participe seja companhia de capital aberto autorizado pela CVM.