Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CONSULTEC 2010
Direito Processual PenalInquérito Policial
- Código
- qg817572
- Banca
- CONSULTEC
- Órgão
- TJ-BA
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
Um indivíduo A foi acusado de ter praticado um furto de um relógio pertencente ao indivíduo B. Abordado por policiais, A foi constrangido, mediante grave ameaça, a indicar uma testemunha que presenciara o fato. Assim, A mencionou que C presenciara o furto. No inquérito policial, B reconheceu A como autor do furto. A valeu-se do direito de permanecer calado. C também reconheceu A como autor do furto. Oferecida a denúncia e realizada a audiência de instrução, B disse não ter mais certeza quanto ao reconhecimento de A; C manteve o reconhecimento feito no inquérito, e A, ao ser interrogado, permaneceu calado.Chegando ao conhecimento do juiz todos os fatos aqui narrados, pode-se afirmar que
- Ahá fundamento para a condenação, pois o reconhecimento feito pelo ofendido e por uma testemunha no inquérito policial, sendo o depoimento da testemunha confirmado em juízo, é suficiente para embasar uma sentença condenatória
- Bhá fundamento para a condenação, pois, embora o ofendido não tenha reconhecido o réu em Juízo, seu reconhecimento no inquérito é suficiente para embasar a condenação. Deve ser descartado, todavia, o depoimento da testemunha, pois esse depoimento é considerado ilícito por derivação.
- Chá fundamento para a condenação, pois o depoimento da testemunha em Juízo, reconhecendo o acusado como autor do fato, é suficiente para fundamentar a condenação. As declarações do ofendido no inquérito policial, como não confirmadas em Juízo, não podem fundamentar exclusivamente a condenação, mas podem ser consideradas conjuntamente com o depoimento da testemunha.
- Dnão há fundamento para a condenação porque toda a prova colhida no processo, tanto o depoimento do ofendido quanto o depoimento da testemunha, são ilícitos. Além disso, o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
- Enão há fundamento para a condenação, pois as declarações do ofendido no inquérito policial, como não confirmadas em Juízo, não podem fundamentar exclusivamente a condenação. Além disso, o depoimento da testemunha é considerado ilícito por derivação, não podendo servir como prova para condenação.