Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — CONSULTEC 2010
Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
- Código
- qg817621
- Banca
- CONSULTEC
- Órgão
- TJ-BA
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
Duas pessoas, A e B, praticaram lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, delito previsto na Lei 9.503/98 (Código de Trânsito Brasileiro), com pena cominada em abstrato de detenção de seis meses a dois anos, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A, no momento da prática da infração, não possuía Carteira de Habilitação, o que representa causa de aumento de pena de um terço à metade, na forma do Art. 303, parágrafo único, na Lei 9.503/98. B, por sua vez, praticou a infração sob a influência de álcool, circunstância que não representa acréscimo de pena para o delito de lesão corporal culposa.Em relação à incidência de institutos, como o da Transação Penal e da Composição dos Danos Civis em relação aos casos descritos, é correto afirmar:
- AA tem direito à Transação Penal e à Composição dos Danos Civis, ainda que a pena máxima cominada ultrapasse o limite máximo de dois anos; B tem direito à Transação Penal e à Composição dos Danos Civis, pois a pena máxima cominada à infração não supera o limite de dois anos, desde que presentes os demais requisitos legais que autorizam o benefício.
- BA tem direito à Transação Penal e à Composição dos Danos Civis, ainda que a pena máxima cominada ultrapasse o limite máximo de dois anos, desde que presentes os demais requisitos legais que autorizam o benefício; B não tem direito à Transação Penal e à Composição dos Danos Civis, pois o fato de o crime ter sido cometido sob a influência de álcool impede a concessão dos referidos benefícios.
- CA não tem direito à Transação Penal e à Composição dos Danos Civis, pois a pena máxima cominada ultrapassa o limite máximo de dois anos, em face da causa de aumento; B tem direito à Transação Penal e à Composição dos Danos Civis, pois a pena máxima cominada à infração não supera o limite de dois anos, desde que presentes os demais requisitos legais que autorizam o benefício.
- DA não tem direito à Transação Penal e à Composição dos Danos Civis, pois a pena máxima cominada ultrapassa o limite máximo de dois anos, em face da causa de aumento; B não tem direito à Transação Penal e à Composição dos Danos Civis, pois o fato de o crime ter sido cometido sob a influência de álcool impede a concessão dos referidos benefícios.
- EA não tem direito à Transação Penal e à Composição dos Danos Civis, pois a pena máxima cominada ultrapassa o limite máximo de dois anos, em face da causa de aumento; B tem direito à Transação Penal e à Composição dos Danos Civis, pois a pena máxima cominada à infração não supera o limite de dois anos, desde que ele não seja denunciado por outro crime em concurso material, situação em que a soma das penas ultrapassa o limite de dois anos e impede a concessão dos referidos benefícios.