Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — CONSULTEC 2010
Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
- Código
- qg817626
- Banca
- CONSULTEC
- Órgão
- TJ-BA
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
Sobre o instituto da suspensão condicional do processo, é incorreto afirmar:
- APara efeito da suspensão condicional do processo, é de ser considerada a causa de diminuição da pena prevista no Art. 14, II, do Código Penal (crime tentado), aplicando-se, nesse caso, a redução máxima (dois terços) a fim de averiguar a pena mínima em abstrato.
- BCaso o réu aceite a proposta de suspensão condicional do processo, não poderá, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, impetrar habeas corpus em busca do trancamento da ação penal.
- CNão impede a suspensão condicional do processo a imputação de agravantes genéricos, mesmo que a pena mínima cominada abstratamente para o ilícito seja igual a um ano.
- DÉ cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
- EO benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano.