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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — CONSULTEC 2010

Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
qg817626
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Sobre o instituto da suspensão condicional do processo, é incorreto afirmar:
  1. APara efeito da suspensão condicional do processo, é de ser considerada a causa de diminuição da pena prevista no Art. 14, II, do Código Penal (crime tentado), aplicando-se, nesse caso, a redução máxima (dois terços) a fim de averiguar a pena mínima em abstrato.
  2. BCaso o réu aceite a proposta de suspensão condicional do processo, não poderá, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, impetrar habeas corpus em busca do trancamento da ação penal.
  3. CNão impede a suspensão condicional do processo a imputação de agravantes genéricos, mesmo que a pena mínima cominada abstratamente para o ilícito seja igual a um ano.
  4. DÉ cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
  5. EO benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano.
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GabaritoB — Caso o réu aceite a proposta de suspensão condicional do processo, não poderá, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, impetrar habeas corpus em busca do trancamento da ação penal.

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