Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — ESAF 2010
Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
- Código
- qg819915
- Banca
- ESAF
- Órgão
- SMF-RJ
- Ano
- 2010
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Fazenda
Sobre o processo administrativo tributário, assim entendido aquele que versar sobre aplicação ou interpretação da legislação tributária, é correto afirmar que:
- Aa sociedade de fato, o condomínio, o espólio, a massa falida ou qualquer outro conjunto de pessoas, coisas ou bens, sem personalidade jurídica, será representado, junto à autoridade administrativa, por quem estiver na direção ou na administração de seus bens, na data da petição, salvo se os fatos discutidos no processo se referirem a período anterior, em que a respectiva administração estivesse a cargo de outrem, a quem incumbirá tal representação.
- Ba critério dos titulares dos órgãos lançadores ou julgadores, poderão ser autuados ou reunidos em um único processo as impugnações ou os recursos relativos a mais de um lançamento do mesmo tributo, em que seja parte um mesmo sujeito passivo e desde que os fundamentos de fato e de direito dos pedidos sejam idênticos para todos os lançamentos questionados.
- Co postulante, ou quem o represente, poderá ter vista dos processos em que for parte, desde que, a critério da autoridade ou órgão ou autoridade competente para apreciá-lo, tal medida seja de fato necessária à sua defesa.
- Das petições devem ser dirigidas à autoridade ou órgão competente para praticar o ato e apreciar a matéria, e o erro na indicação deste ou daquela, por parte do contribuinte, implica o seu indeferimento. Dessa decisão, porém, caberá pedido de reconsideração.
- Enas petições, impugnações, recursos, pareceres, promoções e informações, as expressões descorteses ou injuriosas deverão ser canceladas de oficio pela autoridade administrativa, que mandará riscá- las.