Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — ESAF 2010
Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
- Código
- qg820175
- Banca
- ESAF
- Órgão
- SMF-RJ
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Rendas - Prova 2
De acordo com o disposto no art. 111, incisos I a III, do Código Tributário Nacional, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações acessórias. Tal disposição leva a concluir, exceto, que:
- AA isenção de que goza a parte, relativa aos ganhos com a operacionalização da atividade empresarial, não abrange o resultado das aplicações financeiras por ela realizadas, uma vez que se interpreta literalmente a legislação tributária que disponha sobre a outorga de isenção.
- BO disposto no art. 111, porém, não pode levar o aplicador do direito à absurda conclusão de que esteja ele impedido, no seu mister de apreciar e aplicar as normas de direito, de valer-se de uma equilibrada ponderação dos elementos lógicosistemático, histórico e finalístico ou teleológico, os quais integram a moderna metodologia de interpretação das normas jurídicas.
- CApenas a concessão do parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, e não o seu simples requerimento.
- DA isenção tributária revela conveniência política, insuscetível, neste aspecto, de controle do Poder Judiciário, na concretização de interesses econômicos e sociais, estimulando e beneficiando determinadas situações merecedoras de tratamento privilegiado.
- EDo referido dispositivo resulta não somente uma proibição à analogia, como também uma impossibilidade de interpretação mais ampla.