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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — ESAF 2010

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg820310
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Prova 2 - Administração e Finanças
A lei é a fonte da obrigação tributária, que surge com a sua incidência, e não por força de acordo de vontades. Por isso, diz-se que se trata de uma obrigação ex lege. Há que se distinguir, porém, a legalidade geral (segundo a qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei) da legalidade tributária, que implica no fato de que a instituição dos tributos se dê não apenas com base legal, mas diretamente por meio da lei. São consectários lógicos do princípio da legalidade tributária, exceto:
  1. Ao aspecto espacial da incidência tributária nem sempre corresponderá ao território da pessoa política tributante, já que a extraterritorialidade da tributação estadual e municipal não necessariamente implica invasão de idêntica competência dos demais Estados e Municípios.
  2. Ba lei deve esgotar, como preceito geral e abstrato, os dados necessários à identificação do fato gerador da obrigação tributária e à quantificação do tributo, sem que restem à autoridade poderes para, discricionariamente, se 'A' irá ou não pagar tributo, em face de determinada situação.
  3. Cnão há a possibilidade de delegação de competência tributária ao Executivo, para que institua tributo, qualquer que seja, tampouco para que integre a norma tributária impositiva, ressalvadas apenas as atenuações por meio das quais a própria Constituição, de modo excepcional, autoriza a graduação de alíquotas pelo Executivo.
  4. Do sujeito ativo, na ausência de disposição em contrário, será a própria pessoa política de que a lei impositiva constitui manifestação, pois a delegação da condição de sujeito ativo a outra pessoa jurídica de direito público não se presume.
  5. Eem se tratando de tributos com fato gerador instantâneo, estará determinado pelo momento mesmo da ocorrência do ato, fato ou situação que confi gura o aspecto material da incidência tributária.
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GabaritoA — o aspecto espacial da incidência tributária nem sempre corresponderá ao território da pessoa política tributante, já que a extraterritorialidade da tributação estadual e municipal não necessariamente implica invasão de idêntica competência dos demais Estados e Municípios.

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