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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — ESAF 2010

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg820312
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Prova 2 - Administração e Finanças
A Constituição Federal, em seu art. 154, inciso I, prevê a criação de impostos que não os previstos no art. 153 (que enumera aqueles de competência da União). Sobre esta competência, usualmente denominada na doutrina "competência residual", é incorreto afirmar-se que:
  1. Ao exercício da competência residual é reservado ao legislador ordinário, e não ao constituinte derivado.
  2. Bconsoante entendimento firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a não-cumulatividade e o não bis-in-idem não precisam ser observados quando da criação de um novo imposto por meio de emenda constitucional.
  3. Ca exigência de lei complementar é inafastável e, diferentemente do que ocorre para os impostos discriminados, que têm apenas os seus fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes previstos em lei complementar, no caso da instituição de novo imposto pela União, no exercício de sua competência residual, exige-se que também a alíquota seja prevista em lei complementar.
  4. Dadmite-se, excepcionalmente, a instituição de novos impostos, no exercício da competência residual, por meio de medida provisória.
  5. Ea criação de novo imposto, no exercício da competência residual, fica sujeita ao princípio da anterioridade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — admite-se, excepcionalmente, a instituição de novos impostos, no exercício da competência residual, por meio de medida provisória.

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