Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FAURGS 2010
Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
- Código
- qg821637
- Banca
- FAURGS
- Órgão
- TJ-RS
- Ano
- 2010
- Nível
- Médio
- Cargo
- Oficial Escrevente
Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro de ocorrência, deverá a autoridade policial
- Aouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e decretar as medidas protetivas cabíveis ao caso.
- Bouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência, tomar por termo sua representação, quando necessária, e, se requerida a concessão de alguma medida protetiva urgente, encaminhar o expediente a juízo, em autos apartados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
- Couvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência, tomar por termo sua representação, quando necessária, e, se requerida a concessão de alguma medida protetiva de urgência, ouvir as testemunhas e encaminhar a ofendida para realização de exame de corpo de delito para, posteriormente, formar o expediente a ser remetido a juízo.
- Douvir a ofendida, encaminhá-la para realização de exame de corpo de delito, ouvir a parte acusada e testemunhas, colher as demais provas e, findo o inquérito policial, encaminhá-lo a juízo, independentemente de pedido de concessão de alguma medida protetiva.
- Eouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência, tomar por termo sua representação, independentemente do delito, e, se requerida a concessão de alguma medida protetiva de urgência, encaminhar imediatamente o expediente a juízo.