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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FAURGS 2010

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qg821637
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Nível
Médio
Cargo
Oficial Escrevente
Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro de ocorrência, deverá a autoridade policial
  1. Aouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e decretar as medidas protetivas cabíveis ao caso.
  2. Bouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência, tomar por termo sua representação, quando necessária, e, se requerida a concessão de alguma medida protetiva urgente, encaminhar o expediente a juízo, em autos apartados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
  3. Couvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência, tomar por termo sua representação, quando necessária, e, se requerida a concessão de alguma medida protetiva de urgência, ouvir as testemunhas e encaminhar a ofendida para realização de exame de corpo de delito para, posteriormente, formar o expediente a ser remetido a juízo.
  4. Douvir a ofendida, encaminhá-la para realização de exame de corpo de delito, ouvir a parte acusada e testemunhas, colher as demais provas e, findo o inquérito policial, encaminhá-lo a juízo, independentemente de pedido de concessão de alguma medida protetiva.
  5. Eouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência, tomar por termo sua representação, independentemente do delito, e, se requerida a concessão de alguma medida protetiva de urgência, encaminhar imediatamente o expediente a juízo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência, tomar por termo sua representação, quando necessária, e, se requerida a concessão de alguma medida protetiva urgente, encaminhar o expediente a juízo, em autos apartados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

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