Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741 — Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa — FUMARC 2010
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa
- Código
- qg823347
- Banca
- FUMARC
- Órgão
- CEMIG-TELECOM
- Ano
- 2010
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Contábil
Art.3º do Estatuto do idoso:É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.Constituem prioridades asseguradas no parágrafo único desse artigo: I. O atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.II. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.III. Primazia no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).IV. Alocação de verbas da educação para assegurar a formação continuada. Estão CORRETAS as afirmativas:
- AI – II e IV.
- BI – II e III.
- CII – III e IV.
- DI – III e IV.