Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — FUNCAB 2010
Contabilidade GeralLegislação Tributária na Contabilidade Geral
- Código
- qg823928
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- IBRAM
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Contabilidade - ESP - V
De acordo com a norma estabelecida no Art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e suas posteriores alterações, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), nos pagamentos de seguros, ainda que por intermédio de corretora, a retenção será feita:
- Asomente sobre o valor da parcela correspondente a parcela de corretagem.
- Bsobre o valor do prêmio que estiver sendo pago à seguradora, excluída a parcela correspondente à corretagem.
- CEm nome da corretora, que terá direito à dedução do imposto e das contribuições retidos.
- DAinda que por intermédio de corretora, a retenção será feita sobre o valor do prêmio que estiver sendo pago a seguradora, não deduzida qualquer parcela correspondente a corretagem.
- ENo caso de pagamentos de seguro obrigatório de danos pessoais causados por quaisquer veículos automotores a base de cálculo corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da parcela correspondente a corretagem.