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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — FUNCAB 2010

Legislação FederalDecreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Código
qg824201
Banca
FUNCAB
Órgão
IBRAM
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Culturais - Arqueologia - ESP - V
Oparágrafo único doArt. 3º do Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, dispõe que estão excluídas do conjunto do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos assim como aquelas trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais. O traslado dessas obras no território brasileiro é assegurado por uma guia de licença para livre trânsito fornecida pelo:
  1. AIBRAM.
  2. BMinC.
  3. CIPHAN.
  4. DCNPq.
  5. EMEC.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — IPHAN.

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