Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — FUNCAB 2010
Legislação FederalDecreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- Código
- qg824201
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- IBRAM
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico em Assuntos Culturais - Arqueologia - ESP - V
Oparágrafo único doArt. 3º do Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, dispõe que estão excluídas do conjunto do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos assim como aquelas trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais. O traslado dessas obras no território brasileiro é assegurado por uma guia de licença para livre trânsito fornecida pelo:
- AIBRAM.
- BMinC.
- CIPHAN.
- DCNPq.
- EMEC.