Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — FUNCAB 2010
Direito ConstitucionalEducação, Cultura e Desporto
- Código
- qg824245
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- IBRAM
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico em Assuntos Culturais - Ciências Humanas ou Sociais - ESP - V
AConstituição Brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, em seu Art. 216, define que “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem...” São eles:
- AI. as formas de expressão.II. os modos de criar, fazer e viver.III. as criações artísticas, científicas e tecnológicas.IV. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais.V. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
- BI. as formas de expressão.II. os museus, bibliotecas e arquivos.III. as criações artísticas, científicas e tecnológicas.IV. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturaisV. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
- CI. as demonstrações artísticas, tais como instalações, esculturas, arquitetura, pintura, gravuras e similares.II. os modos de criar, fazer e viver.III. as criações artísticas, científicas e tecnológicas.IV. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais.V. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
- DI. os modos de fazer e pensar artísticos.II. os modos de criar, fazer e viver.III. as criações artísticas, científicas e tecnológicas.IV. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais.V. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
- EI. as formas de expressão.II. os modos de criar, fazer e viver.III. as criações artísticas, científicas e tecnológicas.IV. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais.V. as cidades e suas paisagens de entorno.