Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual e procedimentos aplicáveis — FUNCAB 2010
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual e procedimentos aplicáveis
- Código
- qg824332
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- IDAF-ES
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Conforme previsto no Artigo 852-A, da CLT, submetem-se ao procedimento sumaríssimo:
- Aos dissídios coletivos cujo valor não ultrapasse a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
- Bas demandas emque for parte a Administração Direta.
- Cos dissídios individuais cujo valor não ultrapasse a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da demanda.
- Dos dissídios coletivos cujo valor não ultrapasse a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da demanda.
- Eas causas em que forem parte as autarquias.