Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 11 - Norma Regulamentadora nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (Resolução nº 420/04 - ANTT) — IF-RJ 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 11 - Norma Regulamentadora nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (Resolução nº 420/04 - ANTT)
- Código
- qg832200
- Banca
- IF-RJ
- Órgão
- IF-RJ
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
O Decreto Federal Nº 96.044/88, que dispõe sobre o Transporte de Produtos Perigosos no Brasil, estabelece a documentação mínima para circulação – em vias públicas – de veículos com essa finalidade.Estão, entre os documentos obrigatórios previstos por esse decreto, o
- ADocumento Fiscal do produto transportado e a cópia autenticada do mais atual Manifesto de Resíduos.0
- BDocumento Fiscal do produto transportado e a Ficha de Emergência para o transporte.
- CDocumento Fiscal do produto transportado e o Registro de Treinamento do condutor, em curso de 20 horas, em operações de transbordo.
- DCertificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a granel do Veículo e dos Equipamentos e a cópia autenticada do mais atual Manifesto de Resíduos.
- ECertificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a granel do Veículo e dos Equipamentos e o Registro de Treinamento do condutor, em curso de 20 horas, em operações de transbordo.