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Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — INSTITUTO CIDADES 2010

Direito CivilPersonalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
qg832874
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A lesão a um bem que integra os direitos de personalidade deve ser prevenida, sendo ressarcível mediante indenização. Dispõe o artigo 12 do Código Civil que "Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."Assim,
  1. Ano que diz respeito à prevenção dos danos, nas ações em defesa dos direitos de personalidade, em se tratando de pleito de obrigação de fazer ou não fazer, cabe multa diária.
  2. Bno que diz respeito à reparação integral dos danos, admite-se a cumulação da reparação por danos materiais e morais. afastando-se a possibilidade de indenização por dano estético.
  3. Cno que diz respeito à primeira parte do referido artigo, são inaplicáveis as astreintes em ações cujo objeto é obrigação de não fazer, em defesa do direito de personalidade.
  4. Dno que diz respeito à reparação integral, prevista na segunda parte do artigo, são cumuláveis os danos morais e estéticos decorrentes de fatos diversos.
  5. Eno que diz respeito à reparação integral, nas ações indenizatórias em defesa do direito de personalidade não é cabível a cumulação de pedidos, somente as astreintes.
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GabaritoA — no que diz respeito à prevenção dos danos, nas ações em defesa dos direitos de personalidade, em se tratando de pleito de obrigação de fazer ou não fazer, cabe multa diária.

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