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Questão de Legislação Federal — Lei 8.313 de 1991 - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac - Lei de incentivo à cultura — MOVENS 2010

Legislação FederalLei 8.313 de 1991 - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac - Lei de incentivo à cultura
Código
qg834557
Banca
MOVENS
Órgão
MinC
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Administrativo - Inglês - Tipo A
Em relação à lei n.º 8.313/1991, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) com o objetivo de incentivar as atividades culturais, assinale a opção correta.
  1. AAs doações e os patrocínios na produção cultural destinados a incentivo de projetos culturais atenderão, entre outros segmentos, a música erudita ou popular e exposições de artes visuais.
  2. BA união facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao Fundo Nacional da Cultura.
  3. COs incentivos criados pela Lei n.º 8.313/1991 somente serão concedidos a projetos culturais que visem a exibição, utilização e circulação públicas dos bens culturais deles resultantes, vedada a concessão de incentivo a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares.
  4. DOs contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias a serem despendidas nos projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, nos limites e nas condições estabelecidos na legislação do imposto de renda vigente, na forma de doações e patrocínios.
  5. EOs projetos culturais contemplados pelo Pronac e relacionados com produção cinematográfca, videográfca, fotográfca, discográfca e congêneres deverão benefciar, única e exclusivamente, produções independentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A união facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao Fundo Nacional da Cultura.

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