Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — MPE-MG 2010
Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
- Código
- qg835217
- Banca
- MPE-MG
- Órgão
- MPE-MG
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
Sobre a ação de descumprimento de preceito fundamental, é INCORRETO afirmar
- AEstá legitimado para a propositura da ação de arguição de descumprimento fundamental o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - os membros do Ministério Público; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
- BAtravés do uso da arguição de descumprimento fundamental, é possível ao Parquet requerer a suspensão, liminarmente, de ações judiciais ou processos administrativos em curso, os quais deverão acatar o decisum da Corte Suprema.
- CConcebe-se por "preceitos fundamentais? não só os princípios fundamentais, descritos na Carta da República - artigos 1º a 4º, mas também todas as prescrições que dão o sentido básico do regime constitucional, especialmente as designativas de direitos e garantias fundamentais.
- DAplica-se à arguição de descumprimento o princípio da subsidiariedade, pois não cabe quando houver outros remédios constitucionais, como o mandado de segurança.
- EA decisão do Supremo Tribunal Federal é irrecorrível e não pode ser objeto de ação rescisória.