Questão de Legislação Federal — Lei 9.307 de 1996 - Arbitragem — NC-UFPR 2010
Legislação FederalLei 9.307 de 1996 - Arbitragem
- Código
- qg836272
- Banca
- NC-UFPR
- Órgão
- UFPR
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- NC - - Economista
Sobre a cláusula compromissória, de acordo com a Lei 9.307/96, é INCORRETO afirmar:
- AÉ a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.
- BPode referir-se a normas arbitrais de terceiros, como por exemplo entidades especializadas em arbitragem, a que recorram as partes em caso de necessidade.
- CUma das partes contratantes pode unilateralmente requerer a instituição da arbitragem, avisando a outra parte de sua intenção.
- DA resistência de uma das partes contratantes à instituição da arbitragem já acordada permite que a parte interessada procure a instância específica de Justiça para que a parte resistente compareça em juízo.
- EEm havendo resistência à arbitragem por uma das partes e o encaminhamento do litígio para a instância específica de Justiça, perde-se irrevogavelmente o recurso à arbitragem.