Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — NCE-UFRJ 2010
Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
- Código
- qg836592
- Banca
- NCE-UFRJ
- Órgão
- UFRJ
- Ano
- 2010
- Nível
- Médio
- Cargo
- NCE - - Técnico de Contabilidade
No Brasil, conforme disposição constitucional, a elaboração do orçamento é de iniciativa do Poder Executivo e a apreciação e aprovação é prerrogativa do Poder Legislativo. Além disso, o Poder Legislativo pode propor emendas ao projeto de Lei de Orçamento, porém em algumas matérias não se admitirão emendas. De acordo com a Lei nº 4.320/1964, para as matérias a seguir não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento, EXCETO:
- Aconceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
- Bconceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
- Cconceder dotação superior aos quantitativos previamente fxados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções;
- Dalterar a dotação solicitada para despesa de custeio;
- Ealterar a dotação solicitada para despesa de custeio quando provada a inexatidão da proposta.