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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — NCE-UFRJ 2010

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
qg836592
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Nível
Médio
Cargo
NCE - - Técnico de Contabilidade
No Brasil, conforme disposição constitucional, a elaboração do orçamento é de iniciativa do Poder Executivo e a apreciação e aprovação é prerrogativa do Poder Legislativo. Além disso, o Poder Legislativo pode propor emendas ao projeto de Lei de Orçamento, porém em algumas matérias não se admitirão emendas. De acordo com a Lei nº 4.320/1964, para as matérias a seguir não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento, EXCETO:
  1. Aconceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
  2. Bconceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
  3. Cconceder dotação superior aos quantitativos previamente fxados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções;
  4. Dalterar a dotação solicitada para despesa de custeio;
  5. Ealterar a dotação solicitada para despesa de custeio quando provada a inexatidão da proposta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — alterar a dotação solicitada para despesa de custeio quando provada a inexatidão da proposta.

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