Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 3.365 de 1941 - Desapropriações por utilidade pública — PGE-GO 2010
Legislação FederalDecreto-Lei 3.365 de 1941 - Desapropriações por utilidade pública
- Código
- qg836883
- Banca
- PGE-GO
- Órgão
- PGE-GO
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
Estabelece o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, norma disciplinadora das desapropriações por utilidade pública, que
- Anão se admite a citação do proprietário dos bens por edital, ainda que ocorra uma das hipóteses previstas no art. 231, do CPC.
- Bna audiência preliminar, não havendo acordo, devem o juiz designar perito de sua livre escolha, sempre que possível, técnico, para proceder a avaliação dos bens.
- Ca contestação somente poderá versar sobre vício do processo judicial; qualquer outra questão deverá ser discutida por ação direta.
- Dda sentença que fixar o preço da indenização cabem apelação, com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriado, e com ambos os efeitos, quando o for pelo expropriante.
- Ehavendo urgência, a imissão provisória na posse dos bens poderá ser deferida, após a citação do réu, independentemente de qualquer depósito.