Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual e procedimentos aplicáveis — TRT - 6R (PE) 2010
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual e procedimentos aplicáveis
- Código
- qg838930
- Banca
- TRT - 6R (PE)
- Órgão
- TRT - 6ª Região (PE)
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho - Prova 2
Levando-se em conta a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA em relação ao fato superveniente, previsto no artigo 462 do Código de Processo Civil:
- AComo não há omissão sobre a matéria na legislação trabalhista, o artigo 462 do Código de Processo Civil não se aplica ao processo do trabalho.
- BApenas os fatos extintivos supervenientes poderão ser suscitados depois da propositura da ação.
- CO fato superveniente só poderá ser suscitado mediante provocação da parte interessada.
- DTendo em vista que no processo do trabalho a audiência é una e o Juiz deve prolatar a sentença logo depois da apresentação das razões finais, não há tempo hábil para apreciação de fato superveniente.
- EAs diretrizes do artigo 462 do Código de Processo Civil poderão ser aplicadas de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.