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Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual e procedimentos aplicáveis — TRT - 6R (PE) 2010

Direito Processual do TrabalhoDissídio individual e procedimentos aplicáveis
Código
qg838930
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho - Prova 2
Levando-se em conta a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA em relação ao fato superveniente, previsto no artigo 462 do Código de Processo Civil:
  1. AComo não há omissão sobre a matéria na legislação trabalhista, o artigo 462 do Código de Processo Civil não se aplica ao processo do trabalho.
  2. BApenas os fatos extintivos supervenientes poderão ser suscitados depois da propositura da ação.
  3. CO fato superveniente só poderá ser suscitado mediante provocação da parte interessada.
  4. DTendo em vista que no processo do trabalho a audiência é una e o Juiz deve prolatar a sentença logo depois da apresentação das razões finais, não há tempo hábil para apreciação de fato superveniente.
  5. EAs diretrizes do artigo 462 do Código de Processo Civil poderão ser aplicadas de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.
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GabaritoE — As diretrizes do artigo 462 do Código de Processo Civil poderão ser aplicadas de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.

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