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Questão de Direito Processual do Trabalho — Custas e emolumentos — TRT 21R (RN) 2010

Direito Processual do TrabalhoCustas e emolumentos
Código
qg839046
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho - Caderno 1
Pedro ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Sonhos Ltda., pleiteando o pagamento de horas extras laboradas. Encerrada a instrução processual, foi designada audiência para o dia 04.03.2010 para a leitura e publicação da sentença. Na data aprazada, não foi possível a prolação do veredicto, sendo este publicado no diário eletrônico da Justiça do Trabalho em data de 11.03.2010 (quinta-feira). Pedro, que até então fez uso do "jus postulandi", buscou, no dia 18.03.2010, um advogado, visto que a sentença lhe foi desfavorável. O causídico protocolou recurso ordinário, visando a reforma do julgado, em 22.03.2010 (segunda-feira), não tendo efetuado o recolhimento das custas processuais. No exame da admissibilidade, o Juiz do Trabalho negou seguimento ao recurso, por intempestividade e deserção, neste último caso em razão da ausência de pedido específico de justiça gratuita quando da elaboração do termo de reclamação, embora preenchesse o autor os seus requisitos legais. Sobre a admissibilidade do recurso, e considerando que não houve feriados nesse período, é correto afirmar:
  1. Ao recurso é tempestivo, mas o recolhimento das custas no caso é obrigatório;
  2. Bo recurso é intempestivo e o recolhimento das custas é obrigatório;
  3. Co recurso é intempestivo, mas o recolhimento das custas pode ser dispensado, a requerimento da parte, nessa fase processual;
  4. Do recurso é tempestivo, mas subsiste a deserção, uma vez que não houve requerimento específico quando da propositura da ação;
  5. Eo recurso é tempestivo e o recolhimento das custas processuais pode ser dispensado de ofício pelo Juiz.
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GabaritoE — o recurso é tempestivo e o recolhimento das custas processuais pode ser dispensado de ofício pelo Juiz.

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