Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — TRT 2R (SP) 2010
Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
- Código
- qg839221
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho - prova 2
Conforme previsão contida no artigo 897-A da CLT no que diz respeito aos embargos de declaração é correto afirmar:
- ACaberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente à sua apresentação, registrada na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de obscuridade, omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
- BCaberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de oito dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente à sua apresentação, registrada na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
- CCaberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente à sua apresentação, registrada na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
- DCaberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente à sua apresentação, registrada na certidão, nos casos de contradição,omissão e duvida, não se admitindo efeito modificativo da decisão.
- ECaberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente à sua apresentação, registrada na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão, dúvida e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.