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Questão de Direito Processual do Trabalho — Ações especiais no processo trabalhista — TRT 3R 2010

Direito Processual do TrabalhoAções especiais no processo trabalhista
Código
qg839275
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Com relação aos efeitos da cosa julgada e a litispendência nas ações coletivas é CORRETO afirmar que:
  1. AA coisa julgada produz efeitos ultra partes na ação coletiva para tutela de direitos coletivos e prejudica os interesses individuais dos integrantes da categoria, grupo ou classe.
  2. BAs ações coletivas para tutela dos direitos difusos e coletivos não induzem litispendência para as ações individuais que, em nenhuma hipótese se beneficiam do resultado da demanda coletiva.
  3. COs efeitos da coisa julgada erga omnes e ultra partes beneficiarão os autores da ação individual, desde que eles requeiram a suspensão da ação individual no prazo de 30 dias a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
  4. DNo caso de direito individual homogêneo se improcedente o pedido, os interessados que não intervierem no processo como litisconsortes perderão o direito de discutir individualmente a questão.
  5. EA ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho induz litispendência à ação individual e seus efeitos absorvem os da demanda individual.
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GabaritoC — Os efeitos da coisa julgada erga omnes e ultra partes beneficiarão os autores da ação individual, desde que eles requeiram a suspensão da ação individual no prazo de 30 dias a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

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