Questão de Direito Processual do Trabalho — Ações especiais no processo trabalhista — TRT 3R 2010
Direito Processual do TrabalhoAções especiais no processo trabalhista
- Código
- qg839275
- Banca
- TRT 3R
- Órgão
- TRT - 3ª Região (MG)
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Com relação aos efeitos da cosa julgada e a litispendência nas ações coletivas é CORRETO afirmar que:
- AA coisa julgada produz efeitos ultra partes na ação coletiva para tutela de direitos coletivos e prejudica os interesses individuais dos integrantes da categoria, grupo ou classe.
- BAs ações coletivas para tutela dos direitos difusos e coletivos não induzem litispendência para as ações individuais que, em nenhuma hipótese se beneficiam do resultado da demanda coletiva.
- COs efeitos da coisa julgada erga omnes e ultra partes beneficiarão os autores da ação individual, desde que eles requeiram a suspensão da ação individual no prazo de 30 dias a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
- DNo caso de direito individual homogêneo se improcedente o pedido, os interessados que não intervierem no processo como litisconsortes perderão o direito de discutir individualmente a questão.
- EA ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho induz litispendência à ação individual e seus efeitos absorvem os da demanda individual.