Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 25 - Norma Regulamentadora nº 25 - Resíduos Industriais — IV - UFG 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 25 - Norma Regulamentadora nº 25 - Resíduos Industriais
- Código
- qg839485
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UFG
- Ano
- 2010
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança do Trabalho - Discursiva
Conforme a NR-25, os resíduos sólidos e líquidos produzidos por processos e operações industriais devem ser
- Adispostos com conhecimento, aquiescência e auxílio de entidades especializadas e com autorização do INMETRO e MTE.
- Blançados em solo adequado ou retirados da indústria e dispostos em depósito próprio para descarte do governo estadual.
- Ctratados convenientemente ou retirados dos limites da indústria, de forma a evitar riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.
- Dlançados ou liberados somente após aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego que, a seu critério exclusivo, analisará as amostras recolhidas.